Empresa no exterior: como a estrutura societária muda a tributação da sua família
Veja o que a lei das offshores exige de quem mora no Brasil, quais declarações entregar e o que muda quando a família vira sócia.
Quem já tem uma empresa fora do Brasil, ou planeja abrir uma, costuma começar pela escolha do país. Só que, para a Receita Federal, a pergunta mais importante é outra: quem é o dono, de que forma e onde essa pessoa mora.
Desde 2024, a forma como a empresa está organizada define quando o lucro é tributado e qual percentual de imposto se aplica. Para famílias, o tema vai além do imposto de renda, porque envolve doação de participações, herança e a mudança de país de algum sócio.
Este guia explica, pela ótica brasileira, as regras para pessoas físicas e para empresas brasileiras com participação lá fora, além das declarações obrigatórias. Também mostra o que muda quando a família entra na sociedade ou quando alguém deixa de morar no Brasil. As informações foram conferidas em fontes oficiais em outubro de 2026, e cada situação depende de detalhes que pedem análise individual.
Antes da estrutura: onde você declara e paga impostos
Tudo começa pela residência fiscal, que cada país define pelas próprias regras. Em algumas situações, uma pessoa pode ser residente em mais de um país ao mesmo tempo. A Lei 14.754/2023, que reorganizou a tributação de bens e empresas no exterior, vale para pessoas físicas residentes no Brasil.
Por isso, a mesma empresa pode ter efeitos bem diferentes para dois irmãos sócios, se um mora em São Paulo e o outro em Lisboa. Antes de comparar países ou formatos, vale entender a situação de cada pessoa da família.
A Receita Federal define quem é residente com critérios próprios, como tempo de permanência, tipo de visto e vínculo de trabalho no Brasil. Para quem deixa o país, existe um caminho formal, com a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva.
O que mudou com a Lei 14.754/2023, a chamada lei das offshores
A lei foi publicada em 12 de dezembro de 2023, e a maior parte das regras vale desde 1º de janeiro de 2024. Ela trata de três situações de quem mora no Brasil: aplicações financeiras no exterior, empresas controladas lá fora e trusts.
O apelido ajuda na busca, mas engana na prática, porque a regra não se limita a paraísos fiscais. Ela também não atinge toda empresa estrangeira igualmente, porque o resultado depende de quem controla, do tipo de renda, do país e da família.
Quando a empresa é considerada controlada
A lei usa um conceito amplo de entidade controlada. Ele inclui sociedades, fundos, fundações e outras estruturas no exterior, mesmo aquelas que não são reconhecidas como empresa no país de origem.
Para saber se existe controle, há dois critérios. O primeiro olha para o poder de decisão, ou seja, quem tem peso preponderante nas deliberações ou pode eleger e destituir a maioria da administração. O segundo olha para os números: mais de 50% do capital, dos lucros ou dos bens em caso de liquidação, de forma direta ou indireta.
É no segundo critério que a família pesa. Na conta entram também o cônjuge ou companheiro(a) e parentes até o terceiro grau, além de certas empresas ligadas aos sócios. Assim, irmãos com participações pequenas podem, somados, ultrapassar o limite de 50%.
Regime anual: imposto em 31 de dezembro, mesmo sem distribuir lucro
Quando a controlada se enquadra nas hipóteses da lei, o lucro do ano é tributado em 31 de dezembro, com percentual de 15%. Isso vale ainda que nenhum valor tenha chegado aos sócios.
Um dos critérios centrais é a renda ativa própria. Se ela ficar abaixo de 60% da renda total, a controlada entra no regime anual, e a conta é refeita por empresa a cada ano. Em termos simples, a lei separa o que vem da atividade da própria empresa de outras receitas, como rendimentos de aplicações. A lei prevê tratamentos específicos para instituições financeiras autorizadas e para empresas cuja atividade principal seja, de fato, incorporação imobiliária ou construção civil. Também há regra própria para participações em controladas ou coligadas com renda ativa própria acima de 60%.
O país também importa. A lei remete aos conceitos de país com tributação favorecida e de regime fiscal privilegiado, listados pela Receita Federal na IN RFB 1.037/2010. Como essa lista muda, a classificação do país precisa ser conferida na versão em vigor.
No regime anual, o lucro tributado é registrado na declaração como um crédito de dividendo a receber. Quando a empresa distribuir esse valor depois, ele não é tributado de novo.
Se a controlada pagou imposto lá fora, a pessoa física pode deduzir esse valor, na proporção da sua participação. O limite é o imposto brasileiro sobre aquele lucro. Já o prejuízo fica restrito à empresa que o gerou, sem compensação livre dentro do grupo.
Os acordos para evitar pagar imposto duas vezes pelo mesmo valor também entram nessa conta. A relação oficial da Receita tem 39 países, mas o acordo com a Alemanha está sem efeito desde 2006. Além disso, cada tratado traz limites próprios para dividendos e crédito de imposto.
Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2023 continuam na regra antiga. Quem tinha bens no exterior também pôde atualizar o valor deles pagando 8%, mas essa opção teve prazo encerrado em 2024.
Regime de disponibilização: imposto quando o lucro chega ao sócio
As controladas fora do regime anual seguem, em regra, a tributação na disponibilização. Na prática, o imposto aparece quando o lucro é pago, creditado, entregue, remetido ou usado em favor do sócio, e certos empréstimos também contam.
A Lei 14.789/2023 permitiu, ainda, optar pelo regime anual mesmo nesses casos. Por isso, a ideia de que toda empresa no exterior paga imposto todo ano simplifica demais a regra.
Transparência fiscal: declarar os bens da empresa como se fossem seus
Existe uma terceira via. Pela transparência fiscal, os bens, direitos e obrigações da empresa no exterior passam a ser declarados como se pertencessem diretamente à pessoa física.
Para famílias, dois detalhes fazem diferença: a opção é irrevogável enquanto a participação existir, e todos os sócios que moram no Brasil precisam optar. Além disso, a escolha vale para o imposto brasileiro e não muda, sozinha, a existência da empresa nem a visão de outros países sobre ela.
Pessoa física ou empresa brasileira como sócia: dois regimes diferentes
Muitas famílias colocam uma empresa brasileira, a chamada holding, como sócia da empresa de fora. Nesse caso, a regra é outra: a Lei 12.973/2014, que trata dos lucros de controladas estrangeiras de empresas brasileiras.
Por ela, o lucro das controladas entra no Imposto de Renda e na CSLL da empresa brasileira, com regras próprias de apuração e de prejuízos. Por isso, ter como sócia uma pessoa física ou uma empresa brasileira muda bastante o resultado.
O que mudou nos dividendos a partir de 2026
A Lei 15.270/2025 vale desde 1º de janeiro de 2026. Ela criou um imposto de 10% descontado no pagamento de certas distribuições de lucros feitas por empresas brasileiras. As condições mudam conforme o valor e conforme quem recebe more no Brasil ou no exterior.
A mesma lei criou, a partir do ano-calendário de 2026, uma tributação mínima anual para quem tem rendimentos acima de R$ 600 mil por ano.
Atenção: o desconto de 10% vale para lucros pagos por empresas brasileiras. Os dividendos de empresas estrangeiras seguem as regras da Lei 14.754/2023, e o efeito da tributação mínima anual depende de cada caso.
Manter a participação no seu nome, com familiares ou por meio de uma empresa brasileira muda o momento do imposto e a sucessão. Se a sua família está nessa escolha, uma conversa com os especialistas da Amorim Global ajuda a comparar os caminhos com os dados reais.
LLC americana: o ponto que mais gera dúvida
A LLC é um formato muito usado por brasileiros nos Estados Unidos, e a confusão costuma começar na classificação. Para o IRS, a receita federal americana, a LLC com dois ou mais sócios é tratada por padrão como partnership, uma sociedade de pessoas.
Já a LLC de sócio único é, por padrão, desconsiderada para fins fiscais. Também é possível escolher, pelo Form 8832, que ela seja tratada como corporation.
Essa classificação americana não vale automaticamente no Brasil. A Receita Federal já analisou situações específicas de LLC em soluções de consulta. As conclusões dependem de condições como a residência dos sócios e o tratamento fiscal nos Estados Unidos.
Por isso, o contrato da empresa (operating agreement), a residência dos sócios, as escolhas feitas no IRS e os impostos pagos precisam ser analisados juntos.
As declarações que a família precisa entregar no Brasil
Além do imposto, quem tem empresa no exterior precisa informar o que possui. São camadas diferentes, com órgãos, prazos e multas próprios.
Declaração de Imposto de Renda
Na declaração anual, a participação em empresa controlada vai para o Grupo 03 da ficha de Bens e Direitos. Já a participação não controlada entra como aplicação financeira.
As orientações da Receita para 2026 pedem dados como país, percentual de participação, controle, regime escolhido e custos. A conversão de moeda segue as cotações do Banco Central, e no regime anual o lucro tributado aparece como crédito no Grupo 05, código 99.
O calendário de 2027 para a entrega da Declaração de Imposto de Renda deve ser conferido no site da Receita assim que for divulgado. Quem entrega com atraso paga multa de 1% ao mês ou fração, com mínimo de R$ 165,74 e limite de 20%.
Declaração ao Banco Central (CBE)
A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, a CBE, é feita ao Banco Central. Pela Resolução BCB 279, a versão anual vale para quem tem US$ 1 milhão ou mais no exterior em 31 de dezembro.
A versão trimestral vale para quem tem US$ 100 milhões ou mais em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro. A janela anual vai de 15 de fevereiro a 5 de abril.
As multas variam conforme o tipo de falha, como atraso, informação incorreta, falta de declaração ou informação falsa. Cada situação tem percentual e limite próprios, definidos pelo Banco Central.
Troca automática de informações entre países
O Brasil participa do padrão internacional de troca automática de informações financeiras, conhecido como CRS. O país assinou o acordo multilateral em 21 de outubro de 2016. Assim, dados de contas e entidades lá fora podem chegar ao Brasil quando a troca entre os países está ativa.
Isso não significa cobrança ou penalidade automática, mas reforça a importância de manter as declarações coerentes entre si.
Já tem empresa ou conta lá fora e não sabe se as declarações dos últimos anos estão alinhadas? A equipe da Amorim Global revisa esse quadro com você e mapeia o que precisa de ajuste.
Quando a família entra na sociedade
Colocar filhos ou cônjuge como sócios é uma escolha comum no planejamento da sucessão. Ela traz efeitos em três frentes: imposto de renda, imposto sobre doação e herança e regras de família.
Doação de quotas e o ITCMD
O ITCMD é o imposto estadual sobre heranças e doações. Por anos, a cobrança sobre bens no exterior ficou travada, porque o STF decidiu, no Tema 825, que os estados dependiam de lei complementar.
Essa lei chegou com a Lei Complementar 227/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026. Ela traz normas gerais que alcançam quotas, trusts e contratos parecidos, usam o valor de mercado como referência e exigem percentuais progressivos.
Na doação de quotas, a lei liga o momento do imposto ao registro da alteração na sociedade.
A aplicação dessas regras ainda depende da adaptação de cada estado. Por isso, percentual, prazos e forma de avaliar as quotas precisam ser conferidos no estado competente, na data da doação.
Herança, legítima e regime de bens
Doações a filhos também conversam com o Código Civil, porque podem ser tratadas como adiantamento da herança. A lei protege a parte reservada aos herdeiros necessários, a chamada legítima, e o regime de bens do casal influencia quem é dono de quê.
Trusts
O trust é um contrato estrangeiro em que bens ficam sob a gestão de um administrador, o trustee, em favor de beneficiários. Pela lei brasileira, quem criou o trust continua titular dos bens até a distribuição ou o falecimento, ressalvadas algumas hipóteses legais.
Os rendimentos são atribuídos a esse titular, e os bens que estão no trust precisam ser declarados. A LC 227/2026 também incluiu trusts no ITCMD, e como cada contrato tem cláusulas e poderes próprios, a leitura do documento é indispensável.
E se você deixar de morar no Brasil?
Mudar de país não encerra a empresa nem resolve, sozinho, as obrigações aqui. As fontes oficiais consultadas não trazem uma regra única para a empresa estrangeira quando o sócio deixa de ser residente. Também não há um caminho único para lucros tributados antes da mudança e distribuídos depois.
O prazo também pede cuidado, porque a tributação depois da saída depende da data da mudança, da comunicação feita e do tipo de renda.
O primeiro passo é comunicar a saída. A Comunicação de Saída Definitiva vai até o último dia de fevereiro, e a declaração segue o prazo anual.
Entenda tudo o que você precisa saber sobre Saída Fiscal. Para ver o que mais vale organizar antes da mudança, como impostos, bens e negócios.
Empresa no exterior como caminho para morar nos Estados Unidos
Muita gente associa abrir empresa nos Estados Unidos a conseguir um visto. Os dois vistos mais citados nesse contexto têm regras bem específicas.
O E-2, de investidor por tratado, exige nacionalidade de um país com tratado com os Estados Unidos, e o Brasil não está nessa lista. Quem tem outra cidadania de país com tratado pode ter acesso, desde que cumpra os demais requisitos. Entre eles estão investimento substancial em empresa real e capital em risco, sem um valor mínimo universal em dólares.
O L-1 é voltado a transferências dentro de um mesmo grupo. Ele exige relação qualificada entre a empresa de fora e a americana, além de um ano contínuo de trabalho na empresa estrangeira. A função precisa ser de gestão, direção ou conhecimento especializado. Os limites gerais são de sete anos para o L-1A e cinco para o L-1B.
Para comparar esse caminho com outras rotas de residência ligadas a investimento, clique aqui.
Quanto custa abrir e manter uma empresa lá fora
Não existe um custo médio que sirva para todos os países. Como referência, alguns governos estrangeiros publicam taxas oficiais para serviços específicos:
- Reino Unido: abertura online na Companies House, £ 100.
- Singapura: reserva de nome e registro na ACRA, S$ 15 e S$ 300.
- Estados Unidos (Delaware): taxa anual de LLC, US$ 400 por ano.
- Estados Unidos (IRS): número federal de identificação (EIN), gratuito.
- Portugal: Empresa na Hora, € 360.
Esses valores cobrem apenas o serviço indicado. O orçamento real inclui agente registrado, contabilidade, conta bancária, licenças, tributos locais, câmbio, traduções e, um dia, o encerramento. Somam-se a isso as obrigações brasileiras com a Receita e o Banco Central.
Antes de abrir ou reorganizar: perguntas para levar à conversa
- Quem será sócio e onde cada pessoa declara impostos hoje e nos próximos anos?
- A empresa vai operar de fato ou vai concentrar investimentos?
- Em que país ela ficará e como esse país aparece nas listas da Receita Federal?
- A participação ficará com pessoas físicas ou com uma empresa brasileira?
- Faz sentido avaliar a transparência fiscal, sabendo que a escolha é irrevogável?
- Como ficam doações, herança e o regime de bens do casal?
- Quem vai cuidar das declarações no Brasil e no país da empresa?
Perguntas frequentes
Quem mora no Brasil paga imposto sobre o lucro da empresa no exterior?
Depende do enquadramento. Nas controladas do regime anual, o lucro é tributado em 31 de dezembro com percentual de 15%, mesmo sem distribuição. Nas demais, em regra, o imposto vem quando o lucro chega ao sócio.
Toda LLC americana é considerada regime fiscal privilegiado?
Não necessariamente. As conclusões da Receita Federal sobre LLC dependem de condições específicas, como a residência dos sócios e o tratamento fiscal nos Estados Unidos. Por isso, cada caso precisa ser analisado.
Doar quotas aos filhos gera ITCMD?
A LC 227/2026 inclui quotas entre os bens sujeitos ao ITCMD e liga a doação ao registro na sociedade. O percentual e os detalhes dependem do estado, que precisa se adaptar às normas nacionais.
Estrutura, imposto e família na mesma conversa
A empresa no exterior pode servir para expandir negócios, organizar investimentos ou preparar a sucessão. Em todos os casos, a estrutura escolhida define o imposto, as declarações e o que acontece quando a família muda de formato ou de país.
Este conteúdo se baseia nas Leis 14.754/2023, 12.973/2014 e 15.270/2025, na Lei Complementar 227/2026 e em normas da Receita Federal e do Banco Central. Também considera páginas oficiais do governo dos Estados Unidos, todas consultadas em outubro de 2026, e não substitui a análise do seu caso.
A Amorim Global reúne especialistas em negócios internacionais, investimentos e patrimônio para olhar essas peças juntas. Agende uma conversa com a nossa equipe e chegue à decisão com o mapa do seu caso em mãos.

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