Onde investir e obter residência ou cidadania em 2026: Europa, Caribe, LATAM e Estados Unidos
Você já decidiu que quer uma segunda base. O capital existe, a família está alinhada, e mesmo assim a decisão não sai do lugar? A falta de dinheiro não é o problema. O problema é a velocidade das mudanças: uma rota que parecia adequada há alguns meses pode, hoje, ter outros requisitos, custos ou prazos.
E a preocupação é justificada. Em junho de 2026, a Comissão Europeia solicitou aos cinco países do Caribe Oriental que mantêm programas de cidadania por investimento, Antígua e Barbuda, Dominica, Granada, Santa Lúcia e São Cristóvão e Névis, a eliminação gradual desses programas até 1º de junho de 2028. Embora a solicitação não represente o encerramento imediato dos programas nem a suspensão automática da isenção de visto, a manutenção de programas de cidadania por investimento passou a constituir fundamento para eventual suspensão do acesso sem visto ao espaço Schengen.
Com todas essas mudanças, este guia foi criado para organizar as principais rotas ativas e ajudar você a decidir onde realmente vale a pena investir no seu caso. Para cada país você encontra a situação neste momento, a faixa de entrada, quem se qualifica, a fonte oficial e a data em que conferimos. Enquanto você decide para onde ir, nós cuidamos de manter o caminho válido até o fim.
Antes de escolher onde investir: duas perguntas definem a estratégia
Comparar programas apenas pelo valor do investimento é um dos erros mais comuns na hora de escolher uma estratégia de residência ou cidadania por investimento. Antes de olhar para o valor de entrada, duas perguntas ajudam a definir qual caminho realmente faz sentido para os seus objetivos.
Nem todas as rotas entregam o mesmo resultado. Algumas concedem residência temporária ou permanente; outras podem abrir, no futuro, caminho para a naturalização, desde que cumpridos os requisitos legais.
Portugal, por exemplo, o investimento gera uma autorização de residência e a nacionalidade é uma etapa posterior e independente. Paraguai e Panamá resolvem em semanas, sem passaporte europeu no fim.
Quanto tempo você pretende passar no país? Na Hungria, por exemplo, a residência para investidores não estabelece período mínimo de permanência para sua manutenção.
Onde você pretende manter sua residência fiscal? Obter residência migratória em outro país não significa, automaticamente, tornar-se residente fiscal nele. Cada país adota critérios próprios para determinar a residência fiscal, e a mudança exige uma análise coordenada das regras do país de origem e do país de destino.
A partir dessas duas respostas, fica mais fácil comparar as diferentes rotas e identificar quais delas realmente fazem sentido para os seus objetivos.
Panorama: as rotas ativas em agosto de 2026
Portugal. Autorização de Residência para Investimento (ARI), por modalidades como fundos de investimento, pesquisa científica, apoio à produção artística ou ao patrimônio cultural e criação de empregos. Investimento a partir de € 250 mil, conforme a modalidade. Concede autorização de residência e pode permitir, posteriormente, o pedido de nacionalidade portuguesa, desde que cumpridos os requisitos legais aplicáveis. Exige permanência mínima de sete dias no primeiro ano e 14 dias em cada período subsequente de dois anos.
Grécia. Golden Visa por investimento imobiliário ou determinadas modalidades de investimento financeiro. Os valores variam conforme o tipo e, no caso de imóveis, a localização e as características do bem. Concede autorização de residência renovável, sem exigência geral de permanência mínima para sua manutenção.
Itália. Investor Visa por investimento em startup inovadora, empresa italiana, iniciativa filantrópica ou títulos públicos. Valores entre € 250 mil e € 2 milhões, conforme a modalidade. Concede autorização de residência inicialmente temporária, sujeita aos requisitos de manutenção e renovação.
Hungria. Guest Investor Program por investimento em cotas de fundo qualificado ou doação a instituição de ensino superior. Valores de € 250 mil ou € 1 milhão, conforme a modalidade. Pode conceder autorização de residência de longo prazo, observados os requisitos específicos do programa.
Malta. Programa de residência permanente baseado em contribuição governamental, moradia, doação, taxas administrativas e comprovação patrimonial. O custo total depende da composição familiar e da opção por locação ou aquisição do imóvel. Concede residência permanente, sujeita à manutenção dos requisitos do programa.
Caribe. Antígua e Barbuda, Dominica, Granada, Santa Lúcia e São Cristóvão e Névis mantêm programas de cidadania por investimento. Os valores e custos adicionais variam conforme o país, a modalidade escolhida e a composição familiar. Diferentemente das rotas de residência por investimento, esses programas podem conceder cidadania diretamente ao investidor e aos dependentes elegíveis.
Paraguai. Investor Pass com modalidades vinculadas a investimento empresarial, turismo, imóveis ou aplicações financeiras. Os requisitos e valores variam conforme a modalidade. A rota permite acesso à residência permanente, observados os requisitos de manutenção do investimento e demais condições aplicáveis.
Panamá. Qualified Investor Visa por investimento imobiliário, valores mobiliários ou depósito bancário qualificado. Os valores mínimos variam conforme a modalidade. A rota pode conceder residência permanente ao investidor, desde que mantidos os requisitos legais do programa.
Costa Rica. Categoria de residência para investidores, admitindo diferentes modalidades de investimento. Concede inicialmente residência temporária, com possibilidade posterior de residência permanente mediante cumprimento dos requisitos legais.
Colômbia. Visto M para investidores, inclusive por investimento imobiliário ou participação societária. Os valores mínimos são vinculados ao salário mínimo colombiano e, portanto, podem variar anualmente. A manutenção do visto também depende do cumprimento das regras relativas ao período máximo de ausência do território colombiano.
Uruguai. A residência legal, a residência fiscal e os incentivos tributários aplicáveis a novos residentes são regimes distintos e devem ser analisados separadamente. A residência fiscal pode ser caracterizada por diferentes critérios previstos na legislação uruguaia, inclusive presença física, interesses econômicos e outras hipóteses legais. Os benefícios tributários eventualmente disponíveis dependem da aquisição da residência fiscal e do enquadramento nas regras vigentes.
Brasil. A residência por investimento pode decorrer, entre outras hipóteses, de investimento imobiliário ou empresarial. No investimento imobiliário, o valor mínimo é de R$ 1 milhão, reduzido para R$ 700 mil para imóveis localizados nas regiões Norte e Nordeste. Já no investimento empresarial, a regra geral exige aporte mínimo de R$ 500 mil em empresa brasileira, com possibilidade de redução para R$ 150 mil quando o investimento estiver relacionado a atividades de inovação, pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, observados os critérios específicos previstos na regulamentação. As modalidades possuem requisitos próprios quanto à concessão e manutenção da autorização de residência.
Estados Unidos — EB-5. Programa de residência por investimento com geração de pelo menos dez empregos em tempo integral. O investimento mínimo é de US$ 800 mil em determinadas áreas ou projetos qualificados e de US$ 1,05 milhão nos demais casos. O investidor elegível obtém inicialmente residência permanente condicional.
Estados Unidos — Gold Card. Programa baseado em contribuição não reembolsável de US$ 1 milhão pelo requerente individual ou de US$ 2 milhões quando realizada por empresa patrocinadora em benefício do requerente, além das taxas aplicáveis. O enquadramento migratório ocorre pelas categorias EB-1 ou EB-2, conforme a elegibilidade do requerente, a análise das autoridades americanas e a disponibilidade de visto.
Estados Unidos — E-2. Visto de investidor disponível a nacionais de países que mantenham tratado qualificante com os Estados Unidos. Exige investimento substancial em uma empresa real e operacional, sem valor mínimo fixado em lei, e o investidor deve desenvolver e dirigir o negócio. É uma categoria temporária de não imigrante e não concede residência permanente diretamente. Brasileiros precisam possuir também nacionalidade de um país elegível para utilizar essa rota.
Europa: os Golden Visas que continuam abertos
Portugal
A rota. O programa conhecido como Golden Visa corresponde à Autorização de Residência para Investimento (ARI). Atualmente, estão entre as modalidades elegíveis o investimento em organismos de investimento coletivo não imobiliários, a investigação científica, o apoio à produção artística ou à recuperação e manutenção do patrimônio cultural, além de determinadas modalidades de investimento empresarial com criação ou manutenção de postos de trabalho. A aquisição direta de imóveis deixou de ser uma modalidade elegível para novos investimentos em 2023.
O que mudou. Desde 19 de maio de 2026, a Lei da Nacionalidade passou a exigir, como regra geral para naturalização, sete anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, e dez anos para nacionais dos demais países. Também foram introduzidos requisitos adicionais relacionados ao conhecimento da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado, além de declaração de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e comprovação de capacidade de subsistência.
A nova regra não se aplica aos procedimentos de nacionalidade que já estavam pendentes em 19 de maio de 2026, aos quais permanece aplicável a legislação anterior.
Presença mínima. A ARI permite manter a residência com períodos reduzidos de permanência em Portugal. O titular deve cumprir os períodos mínimos de presença previstos na legislação aplicável, atualmente de sete dias no primeiro ano e 14 dias nos períodos subsequentes de dois anos.
Antes de decidir. A possibilidade futura de solicitar a nacionalidade portuguesa não significa concessão automática de cidadania pelo investimento. A ARI é uma autorização de residência, enquanto a naturalização constitui procedimento próprio e depende do cumprimento dos requisitos previstos na Lei da Nacionalidade.
Fonte. AIMA, Autorização de Residência para Investimento (ARI); Lei n.º 23/2007; Lei da Nacionalidade, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2026. Consultado em agosto de 2026.
Grécia
A rota. O Golden Visa grego permite a obtenção de autorização de residência por diferentes modalidades de investimento, incluindo investimento imobiliário e determinadas aplicações financeiras. No investimento imobiliário, o valor mínimo varia conforme a localização e as características do imóvel. A regra geral prevê investimento mínimo de € 800 mil na região da Ática, na unidade regional de Tessalônica, em Míconos, Santorini e em determinadas ilhas com população superior ao limite previsto em lei, e de € 400 mil nas demais regiões. Existem hipóteses específicas de € 250 mil, entre elas a conversão de imóveis comerciais em residenciais e a restauração de determinados imóveis protegidos, desde que atendidos os requisitos legais.
A situação hoje. Nas modalidades imobiliárias sujeitas aos patamares de € 400 mil ou € 800 mil, o investimento deve, em regra, ser realizado em um único imóvel com área mínima de 120 m². As hipóteses especiais de € 250 mil seguem requisitos próprios. O imóvel utilizado para obtenção da autorização também está sujeito a restrições de uso, incluindo a proibição de locação de curta duração nas hipóteses previstas na legislação. A manutenção da autorização de residência não está condicionada a um período mínimo geral de permanência física na Grécia.
Fonte. Ministério da Migração e Asilo da Grécia e legislação aplicável ao Golden Visa.
Itália
A rota. O Investor Visa for Italy é destinado a cidadãos de países não pertencentes à União Europeia que realizem investimentos qualificados. Atualmente, são admitidas quatro modalidades: € 250 mil em startup inovadora italiana, € 500 mil em sociedade de capital italiana, € 1 milhão em iniciativa filantrópica ou € 2 milhões em títulos públicos italianos.
A situação hoje. O procedimento começa com a obtenção do nulla osta do Investor Visa for Italy Committee. O investimento não precisa ser realizado antes da concessão do visto: após a entrada na Itália e a obtenção da autorização de residência correspondente, o investidor deve comprovar a realização do investimento dentro do prazo legal. A autorização de residência inicial tem validade de dois anos e pode ser renovada, desde que o investimento seja mantido e os demais requisitos sejam cumpridos. O programa permanece suspenso para cidadãos russos e bielorrussos e, conforme orientação oficial, também alcança determinadas situações de dupla nacionalidade envolvendo essas nacionalidades.
Fonte. Investor Visa for Italy, Ministério das Empresas e do Made in Italy.
Hungria
A rota. O Guest Investor Program admite atualmente duas modalidades principais: aquisição de pelo menos € 250 mil em cotas de fundo imobiliário que cumpra os requisitos legais e esteja registrado pelo Banco Nacional da Hungria, ou doação de pelo menos € 1 milhão a instituição de ensino superior mantida por fundação de interesse público, destinada a atividades educacionais, pesquisa científica ou criação artística.
A situação hoje. A autorização de residência para guest investor pode ter validade de até dez anos e ser prorrogada uma vez por até mais dez anos. Não há período mínimo obrigatório de permanência na Hungria para manutenção da autorização, inclusive para fins de sua prorrogação. Na modalidade de fundo, o investimento deve ser mantido pelo período mínimo de cinco anos e observar os demais requisitos aplicáveis ao fundo e à custódia das cotas.
Trabalho e família. A autorização permite ao investidor exercer atividade profissional ou empresarial na Hungria sem as restrições normalmente aplicáveis a outras categorias. Os familiares elegíveis podem obter autorização por reunião familiar e também têm acesso ao mercado de trabalho, observados os requisitos aplicáveis.
Fonte. National Directorate-General for Aliens Policing (OIF), informações oficiais sobre o Guest Investor Visa e o Guest Investor Residence Permit.
Malta
A rota. O Malta Permanent Residence Programme (MPRP) concede residência permanente mediante o cumprimento de requisitos patrimoniais e financeiros. Atualmente, o requerente principal deve pagar taxa administrativa não reembolsável de € 60 mil e contribuição governamental de € 37 mil, além de realizar doação de € 2 mil a uma organização não governamental elegível. Também é necessário manter imóvel qualificado em Malta, por meio de locação de pelo menos € 14 mil por ano ou aquisição por valor mínimo de € 375 mil.
Requisito patrimonial. Além dos valores destinados ao programa, o requerente deve demonstrar patrimônio mínimo conforme uma das alternativas previstas na regulamentação: ativos de pelo menos € 500 mil, dos quais € 150 mil devem ser ativos financeiros, ou ativos de pelo menos € 650 mil, dos quais € 75 mil devem ser ativos financeiros.
A situação hoje. O MPRP concede residência permanente, mas não cidadania. A residência está sujeita à manutenção dos requisitos do programa, incluindo as obrigações relacionadas ao imóvel. Dependentes elegíveis podem ser incluídos na aplicação, observados os requisitos específicos de parentesco, dependência e elegibilidade.
Fonte. Residency Malta Agency, Malta Permanent Residence Programme (MPRP).
Outras rotas europeias que merecem atenção
Além dos programas mais conhecidos, Bulgária, Letônia e Chipre mantêm rotas que podem ser relevantes em determinados planejamentos.
Bulgária. Mantém hipóteses de residência vinculadas a determinados investimentos, mas os requisitos variam de acordo com a modalidade. A análise deve separar a obtenção da residência das regras tributárias aplicáveis ao investidor.
Letônia. Permite a obtenção de residência temporária por determinadas modalidades de investimento. Entre elas, há investimento a partir de € 50 mil no capital de empresas que atendam aos limites legais de número de empregados e faturamento, acompanhado de contribuição de € 10 mil ao orçamento público. Existem também outras modalidades de investimento, com requisitos e valores próprios.
Chipre. Mantém programa de residência permanente por investimento, inclusive mediante aquisição de imóvel qualificado, sujeito a investimento mínimo e à comprovação de renda anual proveniente do exterior, além dos demais requisitos aplicáveis.
Espanha: Golden Visa encerrado, mas outras rotas permanecem
O regime espanhol de residência para investidores deixou de aceitar novos pedidos em 2025. Isso, porém, não significa que a Espanha tenha deixado de ser uma alternativa para quem pretende estabelecer residência no país. Entre as rotas disponíveis está a autorização para trabalhadores internacionais em regime de teletrabalho, conhecida como visto ou residência para nômades digitais, destinada a profissionais que atendam aos requisitos de trabalho remoto, renda e vínculo profissional previstos na legislação.
Caribe: cidadania por investimento
Antígua e Barbuda, Dominica, Granada, Santa Lúcia e São Cristóvão e Névis mantêm programas de cidadania por investimento. Diferentemente das rotas europeias tratadas acima, esses programas podem conceder diretamente a cidadania ao requerente e aos dependentes elegíveis, sem exigir um período prévio de residência no país.
Desde 1º de julho de 2024, os cinco países adotaram padrões comuns que estabeleceram valor mínimo de US$ 200 mil para as opções qualificadas de cidadania por investimento. Os custos efetivos, entretanto, variam conforme o país, a modalidade escolhida, a composição familiar e as taxas de due diligence e processamento.
• Dominica. A contribuição ao Economic Diversification Fund parte de US$ 200 mil para o requerente principal, acrescida das taxas e custos aplicáveis.
• Antígua e Barbuda. O programa oferece diferentes modalidades de investimento, incluindo contribuição ao National Development Fund, com valores e taxas que variam conforme a composição familiar.
• Granada. O programa oferece cidadania por contribuição ou investimento qualificado. Além da cidadania, a nacionalidade granadina pode ser particularmente relevante para investidores interessados nos Estados Unidos, pois Granada é país elegível ao visto E-2 americano.
• Santa Lúcia. Oferece diferentes modalidades de cidadania por investimento, incluindo contribuição ao fundo nacional e outras opções previstas na legislação.
• São Cristóvão e Névis. Mantém um dos programas de cidadania por investimento mais antigos em operação, com modalidades e valores mínimos definidos pela regulamentação vigente.
Fonte. Autoridades oficiais dos respectivos programas de cidadania por investimento e Memorandum of Agreement dos cinco países do Caribe Oriental.
A situação hoje exige atenção. Em junho de 2026, os cinco países do Caribe Oriental que mantêm programas de cidadania por investimento, Antígua e Barbuda, Dominica, Granada, Santa Lúcia e São Cristóvão e Névis, foram formalmente instados pela Comissão Europeia a iniciar a eliminação gradual desses programas, com horizonte indicado de 1º de junho de 2028. Isso não significa a suspensão imediata da isenção de visto para o espaço Schengen, que permanece vigente, mas aumenta a incerteza regulatória em torno desses programas e de seus efeitos futuros sobre a mobilidade para a Europa.
O que isso significa para o investidor. A cidadania desses países continua oferecendo os benefícios de mobilidade atualmente aplicáveis, mas decisões de investimento baseadas principalmente no acesso sem visto à Europa precisam considerar o risco de mudanças futuras. Para quem tem a Europa como objetivo central, a cidadania caribenha e uma autorização de residência europeia devem ser analisadas como instrumentos distintos, com benefícios, custos e riscos próprios.
América Latina
Paraguai
A rota. O Investor Pass, criado em 2026, estabelece modalidades de investimento com requisitos próprios, incluindo investimento empresarial, turístico, imobiliário e financeiro. Os valores mínimos, as condições de manutenção do investimento e as exigências relacionadas à atividade econômica variam conforme a modalidade escolhida.
A situação hoje. A nova rota permite acesso direto à residência permanente para investidores que atendam aos requisitos do programa, sem necessidade de passar previamente pelo regime ordinário de residência temporária. A obtenção da residência migratória, contudo, não determina automaticamente a residência fiscal do investidor, que deve ser analisada segundo critérios próprios.
Antes de decidir. Além da comprovação do investimento, o processo envolve requisitos relacionados à origem dos recursos, antecedentes e manutenção das condições que fundamentaram a concessão da residência.
Fonte. Ministerio de Industria y Comercio do Paraguai e SUACE, regulamentação do Investor Pass.
Panamá
A rota. O regime de Inversionista Calificado permite a obtenção de residência permanente mediante diferentes modalidades de investimento, incluindo investimento imobiliário, aquisição de valores mobiliários qualificados e depósito a prazo fixo. Os valores mínimos e os períodos de manutenção variam conforme a modalidade.
A situação hoje. Na modalidade imobiliária, o investimento mínimo atualmente aplicável é de US$ 300 mil. Para investimento em valores mobiliários, o mínimo é de US$ 500 mil, e, para depósito a prazo fixo, US$ 750 mil. O investimento deve cumprir os requisitos de manutenção e comprovação previstos na regulamentação.
Fonte. Decreto Executivo nº 193, de 15 de outubro de 2024; Servicio Nacional de Migración do Panamá.
Costa Rica
A rota. A categoria de residência para investidores admite diferentes modalidades de investimento, incluindo imóveis, ativos registráveis e determinados investimentos produtivos ou financeiros, observados os requisitos previstos na legislação. O investimento mínimo geral é de US$ 150 mil.
A situação hoje. O investidor recebe inicialmente residência temporária e pode posteriormente requerer residência permanente, desde que cumpra o período e os demais requisitos legais. A obtenção da residência migratória não implica, por si só, aquisição de residência fiscal na Costa Rica.
Antes de decidir. A categoria migratória do investidor possui regras próprias quanto ao exercício de atividade remunerada e à manutenção das condições que fundamentaram a autorização.
Colômbia
A rota. A Colômbia prevê diferentes categorias relacionadas a investimento. Na Visa M Inversionista, a aquisição de imóvel em nome próprio exige valor mínimo equivalente a 350 salários mínimos mensais legais vigentes. Já a modalidade de investimento estrangeiro direto exige valor superior a 650 salários mínimos. Existe, separadamente, a Visa M Socio o Propietario, destinada ao estrangeiro que constitui empresa ou adquire participação em sociedade comercial, com investimento mínimo de 100 salários mínimos mensais legais vigentes.
A situação hoje. Como os valores são definidos em salários mínimos, o montante necessário varia anualmente. A Visa M Inversionista pode ter validade de até três anos e exige a manutenção do investimento durante sua vigência. Para pedidos subsequentes, o investidor deve demonstrar que manteve o investimento ou a propriedade do imóvel durante a vigência da autorização anterior.
Fonte. Cancillería da Colômbia, Resolução nº 5.477/2022.
Uruguai
A rota. No Uruguai, é importante separar três questões: residência legal, residência fiscal e tratamento tributário aplicável ao novo residente. São regimes distintos, com requisitos e efeitos próprios.
Residência fiscal. A caracterização da residência fiscal uruguaia pode decorrer de diferentes critérios previstos na legislação, incluindo permanência física no país e determinadas hipóteses relacionadas a interesses econômicos. Por isso, a regra dos 183 dias não deve ser tratada como a única forma de adquirir residência fiscal.
Tributação. Os benefícios tributários disponíveis aos novos residentes e o tratamento de rendimentos provenientes do exterior foram objeto de alterações recentes. A análise deve considerar a data em que a residência fiscal foi adquirida, a natureza dos rendimentos e as regras vigentes aplicáveis ao caso concreto.
Fonte. Dirección General Impositiva do Uruguai e legislação tributária vigente.
Estados Unidos
E-2 Treaty Investor
A rota. O E-2 é um visto temporário destinado a nacionais de países que mantenham tratado qualificante com os Estados Unidos. Exige investimento substancial em uma empresa real e operacional nos Estados Unidos e que o investidor desenvolva e dirija o negócio. A legislação não estabelece um valor mínimo fixo de investimento.
Para brasileiros. O Brasil não é atualmente um país elegível ao E-2. Assim, a nacionalidade brasileira, isoladamente, não permite utilizar essa categoria. Investidores que também possuam nacionalidade de um país elegível podem avaliar a utilização da rota, desde que atendam aos demais requisitos do visto.
EB-5
A rota. O EB-5 é uma categoria de imigração por investimento que pode levar à residência permanente nos Estados Unidos. O investimento mínimo atualmente é de US$ 800 mil quando realizado em uma Targeted Employment Area (TEA) ou em projeto de infraestrutura qualificado e de US$ 1,05 milhão nos demais casos. O investimento deve atender aos requisitos do programa, incluindo a criação de pelo menos dez empregos em tempo integral para trabalhadores qualificados.
Vistos reservados. A legislação reserva parte dos vistos EB-5 para determinadas categorias de investimento: 20% para áreas rurais, 10% para áreas de alto desemprego e 2% para projetos de infraestrutura. A existência dessas reservas pode afetar a disponibilidade de vistos e deve ser considerada na escolha do projeto.
Gold Card
A rota. O Gold Card foi instituído por ordem executiva e prevê contribuição financeira não reembolsável de US$ 1 milhão quando realizada pelo próprio requerente ou de US$ 2 milhões quando realizada por empresa ou entidade em seu benefício, além das taxas administrativas aplicáveis.
A estrutura migratória. O programa não criou uma nova categoria legal de visto de imigrante. A contribuição deve ser considerada pelas autoridades como evidência para análise de elegibilidade nas categorias migratórias previstas para pessoas de habilidade extraordinária ou excepcional, incluindo as bases legais correspondentes às categorias EB-1 e EB-2 e ao National Interest Waiver, sempre sujeita aos demais requisitos legais, à análise das autoridades migratórias e à disponibilidade de visto.
A conexão entre cidadania e E-2
O E-2 exige que o requerente principal seja nacional de um país elegível. O Brasil não possui atualmente tratado que permita ao nacional brasileiro, apenas com essa nacionalidade, solicitar o E-2. Granada, por outro lado, é um dos países elegíveis. Por isso, a cidadania granadina pode integrar determinados planejamentos de investidores brasileiros interessados em desenvolver um negócio nos Estados Unidos. A aquisição da cidadania, contudo, não garante a concessão do E-2: o requerente ainda deve cumprir todos os requisitos próprios do visto.
Perguntas frequentes
Qual é a rota de investimento mais acessível em 2026?
Depende do tipo de residência pretendida e das condições associadas ao investimento. Entre as rotas analisadas neste guia, o Investor Pass do Paraguai prevê modalidade empresarial a partir de US$ 70 mil, acompanhada de requisitos como geração de empregos e apresentação de plano de negócios. Na União Europeia, a Letônia possui modalidade de residência temporária vinculada a investimento empresarial a partir de € 50 mil, acrescida dos demais requisitos e custos aplicáveis. O menor valor de entrada, portanto, não significa necessariamente o menor custo total ou a rota mais adequada.
Residência por investimento dá direito à cidadania?
Não automaticamente. Programas de residência por investimento concedem, em primeiro lugar, um status migratório de residência. A possibilidade posterior de naturalização depende das regras de cada país, que podem envolver tempo de residência legal, presença física, idioma, integração e outros requisitos. Os programas de cidadania por investimento do Caribe analisados neste guia funcionam de forma diferente, pois permitem a aquisição direta da cidadania, desde que cumpridos os requisitos do respectivo programa.
Brasileiros ainda podem solicitar a cidadania portuguesa após cinco anos?
Para novos procedimentos, não. Desde maio de 2026, a legislação portuguesa passou a prever prazo de sete anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa, incluindo brasileiros, além dos demais requisitos legais para naturalização. A legislação anterior continua aplicável aos procedimentos de nacionalidade que já estavam pendentes na data de entrada em vigor da nova regra.
O Panamá vai aumentar o investimento imobiliário mínimo para US$ 500 mil em outubro de 2026?
A regulamentação atualmente vigente estabelece investimento imobiliário mínimo de US$ 300 mil para a categoria de Inversionista Calificado. O Decreto Executivo nº 193, de outubro de 2024, alterou a regulamentação anterior e deve ser considerado na análise dos valores atualmente aplicáveis. Como requisitos migratórios podem ser modificados, o valor vigente deve sempre ser confirmado antes da realização do investimento.
A regra dos 60 dias no Uruguai ainda existe?
A residência fiscal uruguaia não deve ser resumida a uma regra de permanência de 60 dias. A legislação prevê diferentes critérios para caracterização da residência fiscal, incluindo presença física e determinadas hipóteses relacionadas a interesses econômicos. As regras aplicáveis a investimentos e aos benefícios tributários de novos residentes passaram por alterações recentes e devem ser analisadas conforme a data e as circunstâncias específicas do contribuinte.
Posso trabalhar no país onde obtive residência por investimento?
Depende da categoria migratória. Algumas autorizações permitem o exercício de atividade profissional ou empresarial, enquanto outras estabelecem limitações. Na Hungria, por exemplo, a autorização para guest investor permite o exercício de atividade profissional nos termos previstos pelo programa. Em outras jurisdições, a autorização concedida ao investidor pode não permitir o exercício irrestrito de atividade remunerada. Esse ponto deve ser analisado antes da escolha da rota, especialmente quando o investidor pretende administrar pessoalmente um negócio no país.
Posso investir sem morar no país?
Em algumas rotas, sim. Determinados programas permitem a manutenção da autorização de residência com pouca ou nenhuma permanência física mínima, enquanto outros estabelecem períodos específicos de presença ou limites de ausência. Em Portugal, por exemplo, a ARI exige sete dias de permanência no primeiro ano e 14 dias nos períodos subsequentes de dois anos. Esses requisitos migratórios não devem ser confundidos com os critérios utilizados para determinar residência fiscal ou com os períodos eventualmente exigidos para uma futura naturalização.
O próximo passo não é escolher o mais barato
Se você chegou até aqui considerando dois ou três países, comparar apenas o valor mínimo de investimento não é suficiente. A escolha deve considerar, em conjunto, o patrimônio que você pretende comprometer, o objetivo migratório, o tempo disponível, a permanência exigida, os impactos fiscais e, quando relevante, os objetivos de longo prazo da família.
É justamente nesse cruzamento que o planejamento se torna importante. Antes de qualquer movimentação de capital, é necessário avaliar não apenas onde é possível obter residência ou cidadania, mas qual estrutura é compatível com o patrimônio, a rotina e os objetivos do investidor.
Na Amorim Global, analisamos essas variáveis de forma integrada para estruturar a rota mais adequada e acompanhar sua implementação, da definição da estratégia à obtenção da autorização migratória.
Já sabe quais destinos fazem sentido para você? O próximo passo é avaliar qual rota se encaixa no seu momento, patrimônio e objetivos. Entre em contato com a nossa equipe para uma análise individual do seu caso.
As regras, valores e requisitos dos programas mencionados podem sofrer alterações. Este conteúdo reflete o cenário verificado em 28 de agosto de 2026, possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica, migratória ou tributária das circunstâncias específicas de cada caso.

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