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Como transferir funcionários para os Estados Unidos? Conheça o visto L-1 e seus requisitos

15 min

Quem se qualifica ao L-1A e ao L-1B, o que muda para quem vai abrir uma empresa nos EUA e o que a família precisa saber.

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Expandir uma empresa para os Estados Unidos ou transferir um profissional que já trabalha em uma companhia do mesmo grupo são possibilidades que podem envolver o visto L-1. Essa categoria permite que empresas com operações no exterior transfiram determinados executivos, gerentes e profissionais com conhecimento especializado para atuar nos EUA.

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Mas como funciona essa transferência? Quais são os requisitos e o que precisa ser considerado antes de iniciar o processo? Entender as regras do visto L-1A e L-1B é um passo importante para planejar a expansão internacional da empresa ou uma transferência profissional com mais segurança.

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O que é o visto L-1 e para quem ele serve

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O L-1 é um visto de trabalho temporário para transferências aos Estados Unidos dentro de um mesmo grupo empresarial. A empresa americana pede a transferência de alguém que trabalha para uma empresa relacionada no exterior, como a matriz ou, ainda, uma filial, uma subsidiária. Quem dá entrada no pedido é o próprio empregador, pelo Formulário I-129 (Petition for a Nonimmigrant Worker), junto ao USCIS, a agência de imigração do governo americano.

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O L-1 também atende quem ainda não tem estrutura nos EUA, ou seja, uma empresa estrangeira pode enviar um executivo, um gerente ou um profissional com conhecimento especializado para abrir a operação americana, no que o USCIS chama de novo escritório (new office).

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É importante entender que petição, visto e permanência são coisas diferentes, mas extremamente necessárias no processo do visto.

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Petição: é o pedido do empregador ao USCIS

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Visto: é o documento emitido pelo consulado para quem precisa dele para viajar. A aprovação da petição não é um visto, mas o visto só pode ser emitido após a aprovação da petição.

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L-1A e L-1B: as diferenças

As duas modalidades exigem a mesma relação entre empresas e a mesma quantidade de anos de trabalho no exterior; o que muda, efetivamente, é a função e o prazo máximo.

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L-1A: executivos e gerentes

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Para quem é: Quem vai dirigir a empresa, uma área importante dela, gerenciar pessoas ou estar em uma função essencial do negócio.

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O que precisa ser provado: que a pessoa exerce função gerencial, cuja atividade é gerenciar uma área ou função, supervisionar profissionais ou gerentes (ou gerenciar uma função essencial), contratar e demitir quando supervisiona uma equipe e decidir o dia a dia. A função executiva é definir metas e políticas, com ampla liberdade de decisão, recebendo apenas supervisão geral de executivos superiores, do conselho ou dos sócios.

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Prazo inicial: Até três anos, ou até um ano no novo escritório.

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Prazo máximo: Sete anos, com extensões de até dois anos por vez.

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Ponto de atenção: O nome do cargo não prova nada. Supervisor de primeira linha só conta como gerente se a equipe for de profissionais.

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L-1B: conhecimento especializado

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Para quem é: Quem tem conhecimento especial dos produtos, serviços, pesquisa, equipamentos, técnicas ou gestão da empresa, ou conhecimento avançado dos processos e procedimentos dela.

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O que precisa ser provado: Que a pessoa tem conhecimento especial ou avançado, e por que ele é necessário na posição nos EUA. O conhecimento especial (sobre produtos, serviços, técnicas ou outros interesses da empresa) é medido em comparação ao que se costuma encontrar no setor ou dentro da própria empresa. O conhecimento avançado dos processos e procedimentos internos é medido em comparação aos demais profissionais da empresa. Apenas experiência valiosa, em sentido amplo, não basta.

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Prazo inicial: Até três anos, ou até um ano no novo escritório (new office).

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Prazo máximo: Cinco anos, com extensões de até dois anos por vez.

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Requisitos do L-1 e como comprová-los

O USCIS analisa quatro pontos. Os documentos citados são exemplos, não uma lista oficial; o obrigatório está nas instruções atuais do Formulário I-129.

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A relação entre as empresas

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As empresas precisam ser a mesma, em locais diferentes (filial), estar ligadas como matriz e subsidiária ou como afiliadas. Pelo regulamento, as subsidiárias são empresas controladas pela matriz, que detém mais de 50% de participação. Já as afiliadas são empresas que pertencem ao mesmo proprietário ou grupo de pessoas, com participações semelhantes.

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Documentos que costumam ajudar: contrato social e alterações, registro de sócios ou acionistas, acordos de sócios e organograma societário do grupo.

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Atividade real nos dois países

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Fazer negócios (doing business), para o regulamento, é fornecer bens ou serviços de forma regular, sistemática e contínua. Ter só um endereço ou um representante não é suficiente. Para este visto, o grupo empregador precisa fazer negócios nos EUA e em pelo menos outro país durante toda a permanência da pessoa transferida, mas não precisa haver comércio entre os dois países.

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Documentos que costumam ajudar: notas fiscais e invoices, contratos com clientes, demonstrações financeiras, declarações de impostos e folha de pagamento.

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Um ano de trabalho no exterior

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A pessoa precisa ter trabalhado em tempo integral por pelo menos um ano contínuo, nos últimos três anos, em uma empresa do mesmo grupo localizada fora dos EUA. Vale reforçar que períodos de trabalho nos EUA e viagens curtas não interrompem essa contagem, mas também não entram no cálculo do ano exigido.

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Esse ano precisa ter sido em função gerencial, executiva ou de conhecimento especializado. Além disso, o trabalho nos EUA não precisa ser igual ao de antes.

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Documentos que costumam ajudar: contrato ou registro de trabalho, holerites e declaração da empresa com cargo, período e atribuições.

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A função nos EUA

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A posição americana precisa corresponder à modalidade pedida. A descrição das atividades, o organograma e a realidade da empresa precisam contar a mesma história.

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Documentos que costumam ajudar: descrição do cargo com tarefas e tempo dedicado a cada uma e organograma com nomes e funções. No L-1B, é relevante uma explicação do conhecimento que o funcionário possui, onde foi adquirido e por que ele é próprio da empresa.

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A documentação precisa ser coerente. Formulários, contratos, organograma e descrição de cargo devem apresentar informações consistentes. O USCIS avalia se as evidências tornam os requisitos mais prováveis do que improváveis, e cabe à empresa comprovar que eles foram atendidos.

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Sua estrutura atende a esses requisitos? Converse com a nossa equipe para entender como a relação entre as suas empresas e o seu histórico profissional se encaixa no que o USCIS analisa.

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Empresários, sócios e empresas pequenas

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Ser dono da empresa não impede o L-1, mas não dá direito a ele: a propriedade não substitui o ano no exterior, a relação entre as empresas e nem a função qualificada.

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Equipe pequena:Quando o número de empregados entra na análise, o Policy Manual orienta o USCIS a considerar as necessidades razoáveis da empresa, conforme o propósito e o estágio dela. A equipe pequena não impede o pedido, por si só, mas a função precisa continuar sendo de gestão, não operacional.

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Faturamento e investimento: Não existe valor mínimo de faturamento e nem de investimento. Entretanto, isso não dispensa a atividade real e, no novo escritório, a prova de recursos para começar a operar. A empresa estrangeira precisa demonstrar capacidade financeira para remunerar a pessoa transferida e iniciar a operação nos EUA.

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L-1 para abrir um novo escritório nos EUA

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Para o regulamento, o novo escritório é a organização que faz negócios nos EUA, por meio do grupo, há menos de um ano. A aprovação inicial vale por até um ano, no L-1A e no L-1B.

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No L-1A, a empresa precisa comprovar que dispõe de instalações físicas adequadas e que o profissional trabalhou por pelo menos um ano contínuo, nos últimos três anos, em cargo executivo ou gerencial no exterior. Também deve demonstrar que ele exercerá uma função executiva ou gerencial nos EUA e que, em até um ano, a operação americana terá estrutura suficiente para sustentar essa função.

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Para isso, são avaliados aspectos como o investimento previsto, a estrutura e as metas financeiras da nova empresa, sua capacidade de iniciar as operações e pagar o profissional, além da estrutura da empresa no exterior.

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Já no L-1B, a empresa precisa mostrar instalações físicas garantidas, que a empresa americana é ou será qualificada e que há capacidade financeira para pagar a pessoa e começar a operar.

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A renovação começa no primeiro dia. Para estender o novo escritório, o regulamento pede provas de que as empresas continuam qualificadas e de que a americana fez negócios no ano anterior conforme o Business Plan apresentado. É pedido, também, as atividades da pessoa no ano que passou e no próximo, o quadro de pessoal (com salários, se a função for gerencial ou executiva) e a situação financeira da operação. Depois dessa primeira extensão, as extensões seguintes deixam de seguir as regras específicas do novo escritório.

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Exemplo hipotético: Uma fabricante de embalagens de Santa Catarina decidiu abrir uma unidade de distribuição na Flórida e transferir a diretora comercial, que está há quatro anos na empresa. Constituir uma LLC e alugar um galpão é o começo, não a prova. A petição precisa mostrar quem vai cuidar da operação diária, quando essas pessoas serão contratadas, como o orçamento sustenta o plano e por que, em um ano, a diretora estará gerindo a unidade, e não fechando cada venda. Na renovação, será preciso mostrar o que de fato aconteceu: atividade, equipe, salários e finanças.

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Planejamento empresarial e migratório andam juntos

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No L-1, decisões da empresa viram prova no pedido. A estrutura societária define se existe relação qualificada entre as empresas. A contabilidade, os contratos e a folha de pagamento mostram, na renovação, a atividade real e o quadro de pessoal. Por isso, a estrutura da empresa e a estratégia do visto precisam ser pensadas juntas, e não uma depois da outra.

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No blog, o artigo "Empresa no exterior: como a estrutura societária muda a tributação da sua família" aprofunda o lado societário.

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Entenda a seguir como na Amorim Global, essa estratégia é realizada desde o começo para evitar qualquer tipo de imprevisto ou demanda externa.

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O diferencial da Amorim Global: Hub 360° de Soluções Internacionais

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A Amorim Global é um Hub 360° de soluções internacionais para pessoas e empresas. Em vez de tratar o visto como uma demanda isolada, o trabalho começa pelo contexto, pelos objetivos e pelo momento de cada projeto, e só então conecta as especialidades que o caso pede.

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No L-1, as frentes migratória, empresarial e tributária se cruzam o tempo todo. A forma como a empresa americana é constituída e controlada define se existe relação qualificada com a empresa no Brasil. A maneira de capitalizar a operação, remunerar a pessoa transferida e organizar a contabilidade pode ter efeito tributário nos dois países e, ao mesmo tempo, vira prova de atividade e de quadro de pessoal na renovação. Uma decisão tomada por um só desses ângulos pode criar dificuldade nos outros.

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Por isso, a Amorim Global reúne quatro pilares de atuação (Imigração, Negócios Internacionais, Investimento & Tributação e Advocacia Internacional) e um ecossistema de parceiros especializados, como contadores internacionais e corretores de imóveis. Nem todo projeto precisa de todas essas frentes: a transferência de um profissional dentro de um grupo já estabelecido pode pedir sobretudo a estratégia do visto, enquanto a abertura de um novo escritório tende a envolver também a estrutura societária e o planejamento tributário. O papel do Hub 360° é entender o que o seu caso pede e conectar as especialidades certas, para que as decisões de empresa, de impostos e de visto apontem na mesma direção.

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Apesar disso, abrir uma empresa nos EUA, sozinho, não dá direito ao L-1, e nenhum planejamento garante aprovação.

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Vai abrir ou ampliar uma operação nos EUA? Fale com um especialista da Amorim Global e discuta o seu plano de expansão: o que a estrutura da empresa, a equipe e o orçamento precisam mostrar para sustentar o projeto.

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Conheça as etapas: da petição à entrada nos EUA

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1. Análise do caso: Documentos pessoais e da empresa, histórico da pessoa, função prevista e escolha estratégica da modalidade que melhor se enquadra (L-1A, L-1B ou novo escritório).

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2. Análise estratégica da região dos EUA mais adequada: após entender suas necessidades pessoais e de sua família, bem como analisar seu tipo de negócio, iremos propor alguns locais adequados para operacionalizar sua empresa. Analisaremos, também, o tipo societário mais adequado, elencando prós e contras de cada modalidade.

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3. Abertura da Empresa: emissão e organização do dossiê para formalização da abertura da empresa.

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4. Construção do pedido migratório: análise de toda a documentação migratória e organização do dossiê, incluindo documentos pessoais, corporativos, petições e formulários.

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5. Petição ao USCIS: O empregador ou empresa americana dá entrada no formulário I-129.

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6. Processamento acelerado, se fizer sentido: Com o processamento acelerado (premium processing), o USCIS responde em até 15 dias úteis. A resposta nem sempre é aprovação: pode ser um pedido de documentos, aviso de intenção de negar, investigação de fraude ou negativa. O prazo recomeça depois da resposta a um pedido de documentos ou a um aviso de intenção de negar com a respectiva defesa.

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7. Visto no consulado, para quem está fora dos EUA: Após a aprovação pelo USCIS, o caso é enviado para o processamento consular. O Departamento de Estado orienta agendar no país de nacionalidade ou de residência, e a entrevista presencial é, em regra, exigida em todas as idades, com poucas exceções. Diferentemente da maioria dos vistos, quem pede esse não precisa provar que pretende voltar ao Brasil, já que o visto possui dual intent, ou seja, admite a possibilidade de intenção migratória permanente.

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8. Mudança de status, para quem já está nos EUA: O I-129 também serve para pedir a mudança para o L-1 sem sair do país. Se essa mudança cabe no caso depende da situação migratória atual da pessoa.

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Quanto custa e quanto pode demorar

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*Valores referentes a outubro de 2026

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O custo reúne quatro gastos diferentes: taxas do governo americano, custos consulares, honorários profissionais e o custo de montar e manter a operação nos EUA. Os valores são do USCIS e do Departamento de Estado, consultados em 26/10/2026, e podem mudar.

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Taxas do USCIS. O Formulário I-129 para L custa US$1.385 em papel ou US$1.335 online, e US$695 para pequeno empregador ou entidade sem fins lucrativos. Soma-se a Asylum Program Fee, de US$600 (US$300 para pequeno empregador e isenta para entidades sem fins lucrativos). A taxa antifraude, de US$500, vale na primeira concessão do L, na mudança de status para L-1 e na troca de empregador. O premium processing custa US$2.965, valor em vigor desde 01/03/2026. Dependentes que já estão nos EUA usam o I-539, de US$470 em papel ou US$420 online.

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Custos consulares: A taxa consular do visto L é de US$ 205. Pela tabela de reciprocidade, os brasileiros não pagam taxa de emissão do L-1 nem do L-2, e o visto é de múltiplas entradas, com validade de até 24 meses.

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Prazo: Não existe prazo único: o tempo soma a análise do USCIS, a agenda do consulado e a emissão do visto. O premium processing encurta a resposta do USCIS, mas não muda os requisitos nem garante aprovação.

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O que pode gerar questionamento ou negativa

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Os problemas mais comuns são de prova: relação societária mal documentada, pouca evidência de atividade real, função que parece operacional, conhecimento especializado descrito de forma genérica e plano de novo escritório que não fecha com instalações, recursos e equipe.

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Pedido de documentos, aviso e negativa: O USCIS pode pedir mais provas por um Request for Evidence (RFE) ou avisar que pretende negar por um Notice of Intent to Deny (NOID). Pelo regulamento, o prazo máximo de resposta é de 12 semanas para o RFE e de 30 dias para o NOID, sem prorrogação. A negativa da petição pelo USCIS é diferente da recusa do visto pelo consulado.

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O que mudou em 2026: Desde 05/08/2026, por uma política do USCIS, a agência pode negar sem enviar antes um RFE ou um NOID quando falta a documentação inicial exigida ou quando o pedido não mostra que a pessoa se qualifica. A política vale para pedidos pendentes ou apresentados a partir desta data. Na prática, não se deve contar com uma segunda chance de completar o pedido.

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Depois de uma negativa. O caminho depende do motivo e do tipo de decisão, e precisa ser avaliado caso a caso.

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Depois da aprovação: prazos, extensão, viagens e família

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Extensões e limites: As extensões são de até dois anos por vez, até o total de sete anos no L-1A e de cinco no L-1B. Quem chega ao limite precisa morar fora dos EUA por um ano antes de voltar com o visto L.

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Como pedir a extensão: A extensão da petição e a da permanência são pedidas juntas, no I-129, com a pessoa nos EUA.

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Família (L-2): Cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos podem acompanhar a pessoa transferida com o visto L-2, em geral com a mesma validade do titular; quem já está nos EUA usa o I-539. O L-2 dos filhos vale até eles se casarem ou completarem 21 anos, o que vier primeiro. O USCIS considera que o cônjuge com status L-2S válido pode trabalhar por causa do status desde 2021, e o I-94 com o código L-2S serve como prova desde 30/01/2022. O cartão de autorização de trabalho (EAD) é opcional. Os filhos podem estudar, mas não podem trabalhar com base no L-2.

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Se o emprego terminar: O visto está vinculado ao emprego na empresa que fez o pedido. Se o vínculo de trabalho terminar, a pessoa e seus dependentes podem manter o status migratório por até 60 dias consecutivos ou até o fim da validade do visto, o que ocorrer primeiro. Nesse prazo, a pessoa transferida não pode trabalhar.

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No blog, o guia "Mudar de país vai além do visto" ajuda a organizar impostos, patrimônio e família na mudança.

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L-1 e green card

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O L-1 não é um green card, mas permite buscar a residência permanente. O regulamento reconhece a dupla intenção (dual intent): pedir a residência não é, por si só, motivo para negar o L-1, a extensão ou a entrada.

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Para executivos e gerentes de multinacionais, uma possibilidade é o EB-1C, uma categoria de residência permanente solicitada separadamente, por meio do Formulário I-140. A empresa americana deve pertencer ao mesmo grupo empresarial e estar em operação há pelo menos um ano. A vaga também precisa ser permanente e ter função executiva ou gerencial.

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Além disso, o profissional deve ter trabalhado por pelo menos um ano em cargo executivo ou gerencial no exterior, dentro dos três anos anteriores ao pedido ou à entrada nos EUA, conforme sua situação migratória.

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Atenção para quem abre um novo escritório. O EB-1C exige que a empresa americana já exista e faça negócios há pelo menos um ano antes do pedido; por isso, o Policy Manual diz que ele não serve para quem quer entrar nos EUA para abrir um escritório. Quem chegou em L-1A para abrir a operação só pode ser avaliado para o EB-1C depois que a empresa americana cumprir esse e os demais requisitos. Aprovar o L-1A não garante o EB-1C.

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Pensando no longo prazo? Entenda quais caminhos fazem sentido para o seu projeto, do L-1 aos planos de residência permanente, em uma conversa com a nossa equipe.

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Perguntas frequentes

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A empresa no Brasil precisa continuar funcionando?

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O grupo precisa continuar fazendo negócios nos EUA e em pelo menos outro país durante toda a permanência da pessoa transferida. Se a empresa brasileira for a única do grupo fora dos EUA, ela precisa seguir operando de verdade, e não só existir no papel.

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Posso pedir o L-1 estando nos EUA?

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O I-129 também serve para pedir a mudança para o L-1 sem sair do país, mas isso depende da situação migratória atual de cada pessoa. O ano de trabalho no exterior continua sendo exigido.

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Preciso contratar funcionários americanos?

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A regra não exige contratar americanos. No L-1A, porém, alguém precisa fazer o trabalho operacional para que a função seja de gestão, e o novo escritório precisa mostrar, na renovação, o quadro de pessoal e os salários pagos.

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O que acontece se o pedido for negado?

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Depende do motivo e de quem negou: negativa do USCIS e recusa no consulado seguem caminhos diferentes, e o próximo passo precisa ser avaliado caso a caso.

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Como a Amorim Global pode apoiar

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Uma expansão para os EUA envolve decisões de empresa e de visto que andam juntas, mas não são iguais. Como Hub 360° de soluções internacionais, a Amorim Global ajuda a organizar essas decisões em uma jornada integrada, conforme o escopo de cada projeto.

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Seu plano para os EUA começa com as decisões certas. Converse com a Amorim Global para entender quais aspectos migratórios e empresariais precisam entrar no seu projeto de internacionalização.

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Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual. Regras, taxas, formulários e etapas mudam; consulte as fontes oficiais e um profissional habilitado antes de decidir.

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Fontes oficiais consultadas

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As informações deste artigo foram consultadas em 26/10/2026 em fontes oficiais do governo americano. Entre elas estão o Code of Federal Regulations (8 CFR), com as regras do visto L, do EB-1C e dos pedidos de documentos, e o USCIS, a agência de imigração dos EUA. Do USCIS foram usadas as páginas do L-1A e do L-1B, as instruções do Formulário I-129, o Policy Manual, a tabela de taxas G-1055 e o alerta de 05/08/2026 sobre padrões de evidência.

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Também foram consultados o Federal Register, sobre o reajuste das taxas de premium processing, e o Departamento de Estado, sobre vistos de trabalho temporário, entrevistas consulares, taxas de visto e a tabela de reciprocidade para brasileiros. Como regras e valores podem mudar, recomendamos conferir sempre as versões mais recentes nesses órgãos.

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