Muita gente cresceu ouvindo a mesma história em casa. Um avô ou uma bisavó que atravessou o oceano vindo da Itália, da Alemanha, de Portugal ou da Espanha. Essa pessoa deixou para trás um sobrenome e um álbum de fotos. Deixou também a promessa silenciosa de que aquela origem, um dia, poderia virar um passaporte. Por anos, essa promessa pareceu simples de resgatar. Bastava reunir os documentos certos e seguir o caminho.
Isso mudou. Nos últimos dois anos, os quatro países revisaram suas regras de cidadania ao mesmo tempo, cada um em uma direção diferente. Quem pesquisou esse assunto há um ano e colocou a decisão na gaveta corre um risco: encontrar hoje uma realidade bem diferente da que leu.
A boa notícia é que a porta não fechou para todo mundo. Ela mudou de formato, e entender exatamente o que mudou é o que separa quem ainda chega lá de quem desiste sem precisar.
Por que 2025 e 2026 se tornaram os anos que mudaram tudo?
O volume de pedidos por descendência cresceu tanto que os quatro governos passaram a agir. Só na Itália, os casos de cidadania que estavam parados nos tribunais passaram de 23.654 em 2022 para 61.628 em 2024. Esse número consta da própria decisão da Corte Constitucional italiana que examinou a reforma. A Corte registra uma ressalva: um mesmo pedido pode reunir várias pessoas. Diante desse volume, os quatro países decidiram redesenhar quem tem direito à cidadania e o que cada pessoa precisa comprovar para chegar até ela.
O sentido dessas mudanças não é único. Itália e Portugal apertaram os critérios para descendentes distantes, exigindo um vínculo mais concreto com o país de origem. A Alemanha caminhou na direção contrária, e abriu a maior reforma em décadas para quem busca dupla cidadania. A Espanha encerrou uma janela histórica aberta desde 2022, sem sinalizar uma nova abertura. São quatro países, com quatro respostas diferentes, mas uma mesma lição. Quem tem sangue europeu precisa conhecer a regra atual, não a que ouviu contar há alguns anos.
Itália: o limite foi confirmado, e agora está nas mãos da Europa
A cidadania italiana, assim como todas as cidadanias europeias, sempre foi construída sobre o jus sanguinis. É o princípio de que o filho de um italiano nasce italiano. Isso vale onde quer que essa pessoa venha ao mundo. Até março de 2025, esse direito não tinha limite de gerações. Bisnetos, trinetos e descendentes ainda mais distantes de um único ancestral nascido na Itália podiam reivindicar o passaporte com a mesma base que um filho.
No entanto, o Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, mudou essa lógica. Ele foi convertido na Lei nº 74/2025 em 23 de maio do mesmo ano. A partir dela, o reconhecimento automático por descendência passou a valer apenas para filhos e netos de italianos que nasceram na Itália. Quem tem um ancestral italiano nascido na Itália, mas está na terceira geração em diante, perde a via consular.
Existe uma exceção ligada à residência. Ela vale quando um dos seus pais morou na Itália por pelo menos dois anos seguidos. Esse tempo precisa ter acontecido depois de ele se tornar cidadão italiano e antes de você nascer.
Existem ainda as condições ligadas à data do seu pedido. Quem deu entrada no consulado ou na prefeitura do município italiano até 27 de março de 2025 segue pela regra antiga. O corte foi às 23h59, no horário de Roma. O mesmo vale para quem recebeu a confirmação de um agendamento até essa data. E vale também para quem entrou com o pedido na Justiça italiana dentro do mesmo prazo.
Para filhos menores de idade de pais italianos por nascimento, existe uma declaração específica. O prazo original era 31 de maio de 2026, data que já passou. Ele foi ampliado para 31 de maio de 2029 pela Lei nº 26, de 28 de fevereiro de 2026. Quem não conseguiu se organizar a tempo ganhou, portanto, mais três anos. Além do prazo, mudou também o custo. A taxa de 250 euros foi eliminada pela Lei de Orçamento italiana de 2026, em vigor desde 1º de janeiro daquele ano. Quem pagou antes disso, porém, não recebe devolução.
Muita gente esperava que a Justiça italiana derrubasse a reforma. Em 30 de abril de 2026, a Corte Constitucional publicou a Sentença nº 63/2026. Ela confirmou o limite de gerações diante das questões levantadas pelo Tribunal de Turim. A leitura imediata foi de que o assunto estava encerrado.
A história, porém, não parou ali. Os tribunais de Mântua e de Campobasso levaram novas questões à Corte, com audiência em 9 de junho de 2026. Dessa vez o resultado foi outro. Em 23 de julho de 2026, a Corte publicou a decisão nº 147/2026. Ela suspendeu o julgamento e enviou a questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
A pergunta que foi para Luxemburgo é direta. Os tratados europeus permitem que um país feche o acesso à cidadania dessa forma, sabendo que ela também dá acesso à cidadania europeia? Enquanto não houver resposta, a regra italiana continua valendo. Mas o núcleo da reforma deixou de ser um ponto fechado.
Outra decisão relevante veio da Corte de Cassação, o tribunal mais alto da Itália em matéria civil. Em 26 de julho de 2026, pela sentença nº 24045, ela tratou de quem nasceu no exterior já com duas cidadanias. Esse filho não perde a italiana quando o pai ou a mãe se torna cidadão de outro país durante a sua infância. Para quem descende de italianos que vieram para o Brasil, o peso é grande. O antepassado ter se tornado cidadão brasileiro, sozinho, deixa de quebrar a linha.
O que isso abre, na prática: se você é filho ou neto de um italiano nascido na Itália, o caminho continua possível. O mesmo vale se um dos seus pais morou dois anos seguidos na Itália, já como cidadão italiano, antes de você nascer. E se o pedido da sua família foi apresentado até 27 de março de 2025, ele segue avaliado pela regra antiga.
O caminho pela Justiça italiana continua aberto
Nem todo pedido passa pelo consulado. Em alguns casos, a única porta sempre foi a Justiça italiana, e o mais conhecido deles é o da linha materna antes de 1948.
A explicação é histórica, porque a lei italiana de 1912 não permitia que a mãe transmitisse a cidadania ao filho. A Corte Constitucional derrubou essa regra em 1983, mas o governo italiano manteve uma circular de 1991 com outro entendimento. Por ela, apenas os nascidos a partir de 1º de janeiro de 1948 se beneficiam da mudança.
Por isso, quem descende de uma italiana que teve filhos antes dessa data nunca encontrou um caminho aberto no consulado. A própria Corte Constitucional registrou esse ponto na decisão de julho de 2026. Nos casos vindos de Campobasso, ela observou, o pedido pelo consulado não era sequer possível.
A linha materna, porém, não é o único grupo nessa situação. Quem não é filho nem neto de italiano também não encontra porta no consulado, já que essa via atende apenas às duas primeiras gerações. Para quem está na terceira em diante, a Justiça segue sendo o único lugar onde é possível pedir o reconhecimento. Isso vale tanto para a linha materna quanto para a paterna.
Vale dizer com clareza onde esse caminho está hoje. Novos pedidos continuam sendo apresentados, mas o resultado não é garantido. Alguns tribunais italianos têm questionado a validade da mudança, e foram eles que levaram a dúvida à Corte Constitucional. Ela, por sua vez, enviou a questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia em julho de 2026. Os casos de linha materna anteriores a 1948 estão exatamente entre os que seguiram para Luxemburgo.
Quem escolhe esse caminho hoje faz isso ciente do risco de uma negativa. Em troca, tem a única via aberta para o seu caso, e pode ser alcançado pelo que a Corte europeia vier a decidir.
A cidadania italiana segue dando acesso à livre circulação em toda a União Europeia. A Itália aceita dupla cidadania com o Brasil, sem exigir renúncia. Se a sua linha de descendência é mais distante, vale a pena verificar com precisão em que ponto ela para. A data do seu pedido pode ser o fator que decide tudo.
Alemanha: a reforma que foi na direção contrária
Enquanto Itália e Portugal apertaram regras, a Alemanha ampliou a possibilidade. Em 27 de junho de 2024, entrou em vigor a Lei de Modernização do Direito de Nacionalidade, conhecida como StARModG. Ela é considerada a maior mudança na cidadania alemã em décadas.
A alteração mais sentida pelos brasileiros foi o fim da exigência de abrir mão da nacionalidade de origem. Antes, quem se tornava cidadão alemão depois de anos morando no país normalmente precisava renunciar ao passaporte anterior, com poucas exceções. Com a nova lei, isso deixou de existir, e um brasileiro pode se tornar cidadão alemão mantendo o passaporte brasileiro. O tempo de residência legal para esse caminho também caiu de oito para cinco anos.
Outro caso válido para quem busca a cidadania por descendência é o parágrafo 15 da lei alemã. Ele abre uma via de reparação para quem sofreu perseguição política, racial ou religiosa pelo regime nazista. Os descendentes dessas pessoas também estão incluídos. O período coberto vai de 30 de janeiro de 1933 a 8 de maio de 1945.
Existe ainda o parágrafo 5º, criado para reparar casos em que alemães sofreram discriminação de gênero. Ele alcança quatro situações. A primeira é a de filhos de mãe alemã casada com estrangeiro, nascidos antes de 1º de janeiro de 1975. Na época, as leis diziam que a mulher não repassava a nacionalidade. A segunda é a de filhos de pai alemão não casado, nascidos antes de 1º de julho de 1993. A terceira é a de quem perdeu a cidadania por casamento com estrangeiro antes de 1º de abril de 1953. A quarta alcança os descendentes diretos, como filhos e netos, das pessoas afetadas por essas situações. Essa declaração de reparação segue disponível até 19 de agosto de 2031.
Em outubro de 2025, o Parlamento alemão revogou a naturalização acelerada, que era o caminho mais rápido para se tornar cidadão. Ela permitia chegar lá em apenas três anos, em casos de integração excepcional. O prazo padrão voltou a ser de cinco anos, mas essa mudança não afeta quem busca a cidadania pelos parágrafos 15 ou 5.
O que isso abre, na prática: a Alemanha é, hoje, o país mais aberto entre os quatro para quem comprova a linha de descendência. A cidadania alemã garante acesso pleno ao mercado de trabalho europeu, sem exigir que você abra mão da cidadania brasileira.
Se há um alemão na sua árvore genealógica que emigrou antes de 1933 e não renunciou formalmente, o cenário muda. Este costuma ser o caminho mais direto entre os quatro países.
Portugal: da regra mais generosa da Europa a uma nova exigência de vínculo
Portugal viveu, nos últimos dois anos, a reforma mais movimentada das quatro. Em março de 2024, a Lei Orgânica nº 1/2024 já havia introduzido a exigência de um vínculo efetivo com a comunidade portuguesa. Em outubro de 2025, o Parlamento aprovou uma reforma ainda mais profunda. Parte dela, porém, foi considerada incompatível com a Constituição pela Corte Constitucional portuguesa, pelo Acórdão nº 1133/2025.
O texto que vale hoje é a Lei Orgânica nº 1/2026, publicada em 18 de maio de 2026 e em vigor desde o dia seguinte. Ela é a décima primeira mudança na Lei da Nacionalidade portuguesa desde 1981, e traz pontos que merecem atenção de quem tem origem portuguesa.
O tempo de residência legal para se tornar cidadão por moradia em Portugal também mudou. Ele subiu de cinco para sete anos, para brasileiros e outros cidadãos de países de língua portuguesa e da União Europeia. Para os demais países, o prazo foi de seis para dez anos. A lei também passou a exigir um teste de integração cultural e cívica, cobrindo língua, história e símbolos nacionais. O regulamento que vai definir como esse teste funciona era esperado para agosto de 2026. Até o momento ele não saiu, e enquanto isso o teste não está sendo cobrado.
Para quem busca a cidadania por descendência, o ponto mais sensível é este. A nova lei passou a reconhecer, de forma expressa, o direito de bisnetos de portugueses. Essa via, porém, fica condicionada a pelo menos cinco anos de residência legal em Portugal. Sem esse tempo de moradia, o caminho direto para o bisneto deixa de existir, e resta a rota em cascata. Nela, primeiro o neto conquista a cidadania, e depois o bisneto pede como filho de um português. A lei também encerrou, para novos pedidos, o regime especial criado em 2015 para descendentes de judeus sefarditas.
Há uma proteção importante em meio a tudo isso. Quem já tinha um pedido em andamento no IRN antes de 19 de maio de 2026 segue avaliado pelas regras anteriores. O IRN é o órgão português que cuida dos registos. Isso significa que o momento em que você deu entrada no seu pedido pode valer tanto quanto a sua linha de descendência.
O que isso abre, na prática: para o grupo de filhos e netos de portugueses, o caminho por descendência segue sendo um dos mais diretos entre os quatro países. A via mais rápida, no entanto, é a de quem tem cônjuge português.
A cidadania portuguesa abre acesso à União Europeia inteira, e mantém a proximidade natural da língua e da comunidade de países de língua portuguesa. Se o seu vínculo é de bisneto, o momento de entender qual caminho se aplica ao seu caso é agora. A regulamentação complementar ainda pode trazer novas exigências.
Espanha: a janela histórica que já se fechou
A Espanha seguiu um roteiro diferente dos outros três países. Em vez de mudar a regra geral de cidadania, ela abriu uma janela temporária em 2022. É a Lei de Memória Democrática, também chamada de Lei dos Netos. Ela reconhecia o direito à cidadania espanhola para filhos, netos e bisnetos de espanhóis que perderam ou renunciaram à nacionalidade por exílio. Esse exílio podia ser político, ideológico, religioso, ou por orientação e identidade sexual. A lei também incluía filhos de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade ao se casar com estrangeiros antes de 1978.
Essa janela foi prorrogada uma vez, e se encerrou definitivamente em 22 de outubro de 2025. Depois disso, não houve qualquer sinalização oficial de uma nova prorrogação. Mais de um milhão de pessoas, no mundo todo, chegaram a apresentar pedidos com base nessa lei, segundo o jornal espanhol El País. Quem já deu entrada antes do fechamento continua com o caso em análise nos consulados. Quem não chegou a tempo, porém, não pode mais usar essa via específica.
Isso não significa que a cidadania espanhola tenha deixado de ser possível. As vias permanentes seguem valendo. Filhos de pai ou mãe espanhóis nascidos na Espanha continuam com direito à nacionalidade de origem, sem limite de idade. Se o espanhol tiver nascido no Brasil, o filho pode aplicar até os 21 anos.
Existe ainda um caminho pela residência bem mais curto para brasileiros do que para a maioria dos estrangeiros. São apenas dois anos de residência legal na Espanha, em vez dos dez anos exigidos da maior parte do mundo. Esse é um benefício que a Espanha reserva a países ibero-americanos, entre eles o Brasil.
O que isso abre, na prática: se você é filho direto de um espanhol e nasceu na Espanha, o caminho não se fechou. O mesmo vale se você nasceu no Brasil e ainda não completou 21 anos. Se a sua ligação é de neto ou bisneto por exílio, o momento já passou. Por isso, não é mais possível entrar com um novo pedido pela Lei de Memória Democrática. Ainda assim, a cidadania espanhola continua acessível para quem constrói vida no país. O prazo de residência é bem mais curto do que o padrão europeu. E a cidadania abre acesso à União Europeia e à ampla rede de países de língua espanhola.
O que muda, de fato, para quem tem sangue europeu
Colocando os quatro países lado a lado, um padrão aparece: nenhum deles trata mais a descendência distante como suficiente por si só. Itália e Portugal passaram a exigir um vínculo mais concreto, seja pela cidadania exclusiva de quem veio antes, seja pela residência de quem pede. A Alemanha foi na direção oposta, e ampliou o acesso pela via da dupla cidadania. Mesmo assim, manteve um recorte histórico rígido para quem busca reconhecer um ancestral que emigrou há mais de um século. Já a Espanha fechou uma porta específica, aberta por tempo limitado, sem alterar sua regra geral.
O resultado prático é este: três fatores pesam hoje mais do que nunca. São eles a data em que você iniciou o seu pedido, o grau exato da sua descendência e a história do seu ancestral. Por causa disso, duas pessoas com o mesmo sobrenome italiano ou português podem ter respostas completamente diferentes. Tudo depende de quando um bisavô emigrou, de quando um pedido foi apresentado, e de qual país está em jogo.
A história do seu avô ou da sua bisavó não perdeu valor. Ela só passou a exigir mais precisão para se transformar em um direito reconhecido. Entender com clareza onde você está, dentro dessas novas regras, é o que decide se essa herança vira passaporte ou vira uma pergunta sem resposta.
Você tem origem italiana, alemã, portuguesa ou espanhola e quer entender qual caminho se aplica ao seu perfil. Então converse com a equipe da Amorim Global. A análise leva em conta a sua linha de descendência e as datas que importam no seu caso. Vale o que as regras dizem hoje, não o que diziam há dois anos.

